Lei nº 172, de 26 de agosto de 1978
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 514, de 28 de novembro de 1989
Vigência entre 26 de Agosto de 1978 e 27 de Novembro de 1989.
Dada por Lei nº 172, de 26 de agosto de 1978
Dada por Lei nº 172, de 26 de agosto de 1978
Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo Municipal de Buritis, autorizado a permutar ou alienar a Sede da Delegacia desta Cidade por um caminhão Ford/350.
Art. 2º.
Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal, lançar mão de dotações vigentes no orçamento, usando como recurso a anulação total ou parcial de dotações.
Art. 3º.
Deverá o Executivo Municipal, observar o melhor preço para a sede da Delegacia, bem como do veículo adquirido.
"Este texto não substitui o texto original"