Lei nº 172, de 26 de agosto de 1978
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 514, de 28 de novembro de 1989
Vigência a partir de 28 de Novembro de 1989.
Dada por Lei nº 514, de 28 de novembro de 1989
Dada por Lei nº 514, de 28 de novembro de 1989
Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo Municipal de Buritis, autorizado a permutar ou alienar a Sede da Delegacia desta Cidade por um caminhão Ford/350.
Art. 2º.
Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal, lançar mão de dotações vigentes no orçamento, usando como recurso a anulação total ou parcial de dotações.
Art. 3º.
Deverá o Executivo Municipal, observar o melhor preço para a sede da Delegacia, bem como do veículo adquirido.
"Este texto não substitui o texto original"