Lei nº 1.209, de 14 de janeiro de 2011
Altera o(a)
Lei nº 1.092, de 20 de dezembro de 2007
Art. 1º.
Autoriza reajustar os subsídios dos agentes políticos do Município de Buritis, na forma do
inciso X, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, c/c o art.4°, da Lei 1092, de
20 de dezembro de 2007, no percentual de 11,32% (onze inteiros e trinta e dois décimos
percentuais).
Parágrafo único
O valor do reajuste baseia-se no índice acumulado do IGPM (Indice Geral de
Preços do Mercado), referente aos meses de janeiro a dezembro de 2010.
Art. 2º.
Considera-se agentes políticos para efeitos desta lei, o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito
Municipal, os vereadores e os secretários municipais.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento
do poder legislativo municipal.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"