Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 03 de abril de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2007

3 de Abril de 2007

Dá nova redação ao inciso II do Art. 36 da Lei Orgânica do Município de Buritis, Estado de Minas Gerais.

a A
Dá nova redação ao inciso II do Art. 36 da Lei Orgânica do Município de Buritis, Estado de Minas Gerais.
     
      O Presidente da Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o § 2º do Art. 81 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e, ele, em seu nome e em nome do povo de Buritis, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica.
        Art. 1º. 

        O inciso II do Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

          II  –  férias-prêmio, com duração de três meses, adquiridas a cada período de cinco anos de efetivo exercício público, admitida sua conversão em espécie, por opção do servidor;
          Art. 2º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Câmara Municipal de Buritis-MG, em 03 de abril de 2007.

             

            Vereador MANOEL PEREIRA DE SOUSA

            Presidente da Câmara Municipal

             

             

               

              "Este texto não substitui o texto original"