Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 03 de abril de 2007
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 10 de dezembro de 1990
O Presidente da Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o § 2º do Art. 81 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e, ele, em seu nome e em nome do povo de Buritis, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica.
Art. 1º.
O inciso II do Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
II
–
férias-prêmio, com duração de três meses, adquiridas a cada período de cinco anos de efetivo exercício público, admitida sua conversão em espécie, por opção do servidor;
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"