Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 15 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2013

15 de Maio de 2013

Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município para fixar o número de Vereadores da Câmara Municipal de Buritis-MG.

a A
Altera o dispositivo da Lei Orgânica para fixar o número de Vereadores da Câmara Municipal de Buritis-MG.
    A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso, I, do artigo 203 da Resolução nº 094/1998, c/c o inciso I, art. 80, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica.
      Art. 1º. 
      O parágrafo §1º do artigo 51 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   É de 09 (nove) o número de Vereadores da Câmara Municipal de Buritis.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Buritis, 15 de maio de 20213.

            

          ALBERTINO BARBOSA DA SILVA

          Presidente da Câmara Municipal

           

          JOSÉ EURÍPEDES FERNANDES

          Vice-Presidente da Câmara Municipal

           

          EMERSON MOREIRA DE CAMARGOS

          Primeiro Secretário

           

           GILDETE MACEDO DE BRITO

          Segunda Secretária

           

           Referente à Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 002/2013 de autoria da Mesa Diretora. Aprovada em primeira votação em 29 de abril de 2013, por oito votos favoráveis e nenhum voto contrário. Aprovada em segunda votação em 13 de maio de 2013, por oito votos favoráveis e nenhum voto contrário.

             

            "Este texto não substitui o texto original"