Emenda à Lei Orgânica nº 3, de 23 de março de 2018
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 10 de dezembro de 1990
Art. 1º.
O inciso XII do artigo 105 da lei orgânica do Município de Buritis-MG passa a vigorar com a seguinte redação:
XII
–
enviar à Câmara até o décimo quinto dia útil de cada mês, os respectivos balancetes contábeis e orçamentários em mídia;
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Buritis/MG, 23 de março de 2018
GELDO ALVES FERREIRA
Presidente da Câmara Municipal
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA
Vice-Presidente
ALBERTINO BARBOSA DA SILVA
Primeiro Secretário
MARTINA MORATO MARIANO
Segunda Secretária
Referente à Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2018. De autoria da Mesa. Aprovada em 1ª votação em 05/02/2018 por oito votos favoráveis e nenhum voto contrário. Aprovada em 3ª votação em 19/03/2018 por sete votos favoráveis e nenhum voto contrário.
"Este texto não substitui o texto original"