Lei nº 49, de 01 de abril de 1970
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 623, de 18 de novembro de 1993
Vigência entre 1 de Abril de 1970 e 17 de Novembro de 1993.
Dada por Lei nº 49, de 01 de abril de 1970
Dada por Lei nº 49, de 01 de abril de 1970
Art. 1º.
Fica criada a Escola Rural Primária no local Macaúba, fazenda Barriguda.
Art. 2º.
O nome da escola é Escola Rural Primária "Tiradentes".
Art. 3º.
Será localizada a escola no lugar onde interessar os habitantes da Região.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, vigorando a presente Lei, a partir de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"