Lei nº 52, de 01 de abril de 1970
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 623, de 18 de novembro de 1993
Vigência entre 1 de Abril de 1970 e 17 de Novembro de 1993.
Dada por Lei nº 52, de 01 de abril de 1970
Dada por Lei nº 52, de 01 de abril de 1970
Art. 1º.
Fica o Sr. Prefeito autorizado a criar uma escola na fazenda "Taboca", dependendo do local da construção da reunião dos habitantes residentes na fazenda.
Art. 2º.
O nome da escola é "Escola primária rural "Sete de Setembro".
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"