Lei nº 52, de 01 de abril de 1970

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

52

1970

1 de Abril de 1970

CRIA ESCOLA PRIMARIA RURAL.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 623, de 18 de novembro de 1993
Vigência entre 1 de Abril de 1970 e 17 de Novembro de 1993.
Dada por Lei nº 52, de 01 de abril de 1970
Cria escola primária rural
     
      Art. 1º. 
      Fica o Sr. Prefeito autorizado a criar uma escola na fazenda "Taboca", dependendo do local da construção da reunião dos habitantes residentes na fazenda.
        Art. 2º. 
        O nome da escola é "Escola primária rural "Sete de Setembro".
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de sua publicação.

             

            Mando, portanto, a todas autoridades Municipal a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

             


            Dada na Prefeitura de Buritis a 1º de abril de 1970.


            Prefeito: Délio Prado Lopes
            Secretário

               

              "Este texto não substitui o texto original"