Lei nº 6, de 13 de fevereiro de 1971
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 21, de 10 de junho de 1973
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 464, de 25 de janeiro de 1989
Vigência entre 13 de Fevereiro de 1971 e 24 de Janeiro de 1989.
Dada por Lei nº 6, de 13 de fevereiro de 1971
Dada por Lei nº 6, de 13 de fevereiro de 1971
Art. 1º.
Fica o chefe do executivo, autorizado alterar o preço dos lotes residenciais e comerciais em hum cruzeiro (Cr$ 1,00) o metro quadrado (1, M²), incluídos no plano cadastral da Cidade.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, vigorando a partir da publicação da presente Lei. Buritis, 13 de fevereiro de 1971.
a) Baltazar Fonseca Melo, a) Sebastião Alves
Mando portanto a todas autoridades Municipal de Buritis quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Buritis, 13 de fevereiro de 1971.
Baltazar Fonseca Melo
Prefeito
Sebastião Alves
Secretário
"Este texto não substitui o texto original"