Lei nº 6, de 13 de fevereiro de 1971

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

6

1971

13 de Fevereiro de 1971

ALTERA O PREÇO DO METRO QUADRADO DA ÁREA DOS LOTES RESIDENCIAIS DA PLANTA CADASTRAL.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 21, de 10 de junho de 1973
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 464, de 25 de janeiro de 1989
Vigência entre 13 de Fevereiro de 1971 e 24 de Janeiro de 1989.
Dada por Lei nº 6, de 13 de fevereiro de 1971
Altera o preço do metro quadrado da área dos lotes residenciais da planta cadastral.
    A Câmara Municipal de Buritis (Vale do Urucuia) por seus ilustres representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o chefe do executivo, autorizado alterar o preço dos lotes residenciais e comerciais em hum cruzeiro (Cr$ 1,00) o metro quadrado (1, M²), incluídos no plano cadastral da Cidade.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário, vigorando a partir da publicação da presente Lei. Buritis, 13 de fevereiro de 1971.

           

          a)    Baltazar Fonseca Melo, a) Sebastião Alves 

           

           Mando portanto a todas autoridades Municipal de Buritis quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

           

          Buritis, 13 de fevereiro de 1971.

           

          Baltazar Fonseca Melo

          Prefeito

           

          Sebastião Alves

          Secretário

             

            "Este texto não substitui o texto original"