Lei nº 3, de 08 de abril de 1972

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3

1972

8 de Abril de 1972

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE ESCOLAS RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 623, de 18 de novembro de 1993
Vigência entre 8 de Abril de 1972 e 17 de Novembro de 1993.
Dada por Lei nº 3, de 08 de abril de 1972
Autoriza a criação de Escolas Rurais e dá outras providências:
    A Câmara Municipal de Buritis por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Ficam criadas neste Município de Buritis as Escolas Rurais abaixo relacionadas com as respectivas localizações:

       

      Escola Rural Castro Alves - Fazenda São Vicente da direita lugar denominado Martiliana.


      Escola Rural Presidente Costa e Silva - Fazenda São Domingos lugar denominado Bananeira.


      Escola Rural Rui Barbosa - Fazenda Pontezinha

        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Buritis, 08 de abril de 1972.

           


          Baltazar Fonseca Melo-Prefeito
          Sebastião Alves-Secretário

             

            "Este texto não substitui o texto original"