Lei nº 16, de 08 de dezembro de 1972

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

16

1972

8 de Dezembro de 1972

“ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1973.”

a A
Vigência entre 8 de Dezembro de 1972 e 9 de Junho de 1973.
Dada por Lei nº 16, de 08 de dezembro de 1972
"Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1973".
    O Prefeito Municipal de Buritis no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 54 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      A Receita do Município de Buritis para o exercício de 1973 é estimada na importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) de acordo com a discriminação em categorias e subcategorias.

        Receitas Correntes

        Receita Tributária .........................    44.000,00

        Receita Patrimonial ......................       8.000,00

        Receita Industrial .........................                   8.000,00

        Transferências Correntes .............     243.000,00

        Receitas Diversas ........................        17.000,00

        Total ............................................      320.000,00

          Receitas de Capital

          Operações de Crédito .......................              6.000,00

          Alienação de Bens Patrimoniais ..............       6.000,00

          Participação em Tributos Federais ..........      18.000,00

          Participação em Tributos Estaduais .........     50.000,00

          Total .....................................                        80.000,00

          Total Geral ..............................                    500.000,00

            Art. 2º. 

            A Despesa do Município de Buritis para o exercício de 1973, fixada na importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) é distribuída pelas seguintes unidades orçamentárias:


            Câmara Municipal


            Gabinete e Secretaria da Presidência .......... 14.000,00


            Prefeitura Municipal


            Gabinete e Secretaria do Prefeito ..............  67.000,00
            Serviço de Fazenda ..............................  32.000,00
            Serviço de Patrimônio ...........................  20.000,00
            Serviço de Contabilidade ........................  20.000,00
            Serviço Educação, Saúde e Assist. Social ....  97.000,00
            Serviço de Obras Públicas .......................  85.000,00
            Serviço Municipal de Estrada de Rodagem ....  165.000,00   486.000,00
             500.000,00

             

              Art. 3º. 
              Fica o Governo do Município autorizado a aumentar a Receita estimada neste orçamento através da consignação "2.2.0.00". "Operações de Crédito" no limite do superávit financeiro apurados nos termos do § 2º, Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, como recursos à abertura de Créditos adicionais autorizados, e, para cumprimento do disposto no artigo 68 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
                Art. 4º. 
                A importância do excesso de arrecadação verificada sobre o total da receita prevista neste orçamento, poderá igualmente ser incorporada à Receita estimada pela consignação ou consignações em que se verificaram tais excessos também como recursos à abertura de créditos adicionais autorizados.
                  Art. 5º. 
                  Fica o Executivo Municipal autorizado a anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais autorizados.
                    Art. 6º. 
                    Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares às dotações deste orçamento até o limite dos recursos resultantes da aplicação dos artigos anteriores, observando o cumprimento do disposto no artigo 68 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
                      Art. 7º. 
                      Fazem parte integrante do presente Lei os anexos mencionados no artigo 2º da Lei Federal 4320 de 17 de março de 1964, os demais anexos exigidos pela referida Lei, bem como os que relacionam com a programação da despesa para o exercício
                        Art. 8º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário.

                           

                          Prefeitura Municipal de Buritis 08 de dezembro de 1972.

                           


                          Baltazar Fonseca Melo - Prefeito

                           Sebastião Alves-Secretário

                          José Jurandir Ramos - Contador

                          Mario Ferreira Brito - Chefe S. Fazenda.

                             

                            "Este texto não substitui o texto original"