Lei nº 46, de 18 de maio de 1974
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 457, de 29 de dezembro de 1988
Vigência entre 18 de Maio de 1974 e 28 de Dezembro de 1988.
Dada por Lei nº 46, de 18 de maio de 1974
Dada por Lei nº 46, de 18 de maio de 1974
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo, autorizado a doar terreno pertencentes ao patrocínio público municipal, para construção de templos religiosos e dependências necessárias para a entidade filantrópica.
Art. 2º.
Os terrenos que serão doados, somente poderão ser dentro do perímetro urbano, quando por conta do interessado todas as despesas relativas à transmissão do imóvel.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"