Lei nº 4, de 10 de fevereiro de 1973

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4

1973

10 de Fevereiro de 1973

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLA RURAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência entre 10 de Fevereiro de 1973 e 17 de Novembro de 1993.
Dada por Lei nº 4, de 10 de fevereiro de 1973
Dispõe sobre a criação de ESCOLA RURAL e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis por seus representantes legais, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o poder executivo a criar a escola Rural na Fazenda São Vicente ou Santa Tereza local denominado Brejinho e/ou Riachinho.
        Art. 2º. 
        A Escola Rural constante do Art. 1º, receberá o nome de Escola Singular FREI PÍO BAARS, em homenagem ao Fundador das Escolas Rurais e Ex. Pároco do Município de Buritis.
          Art. 3º. 
          A localização da escola fica a ser determinada pelo Executivo, observando o critério de vantagens à população escolar da região.
            Art. 4º. 
            Revogado as disposições em contrário, entrará em vigor a presente lei, na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Buritis, 10 de fevereiro de 1973.

               

              Adair Francisco de Oliveira

              Prefeito

               

               Antônio Pedro André Silva

              Secretário

               

                 

                "Este texto não substitui o texto original"