Lei nº 4, de 10 de fevereiro de 1973
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 622, de 18 de novembro de 1993
Vigência entre 10 de Fevereiro de 1973 e 17 de Novembro de 1993.
Dada por Lei nº 4, de 10 de fevereiro de 1973
Dada por Lei nº 4, de 10 de fevereiro de 1973
Art. 1º.
Fica autorizado o poder executivo a criar a escola Rural na Fazenda São Vicente ou Santa Tereza local denominado Brejinho e/ou Riachinho.
Art. 2º.
A Escola Rural constante do Art. 1º, receberá o nome de Escola Singular FREI PÍO BAARS, em homenagem ao Fundador das Escolas Rurais e Ex. Pároco do Município de Buritis.
Art. 3º.
A localização da escola fica a ser determinada pelo Executivo, observando o critério de vantagens à população escolar da região.
Art. 4º.
Revogado as disposições em contrário, entrará em vigor a presente lei, na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"