Lei nº 4, de 10 de fevereiro de 1973
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 622, de 18 de novembro de 1993
Vigência a partir de 18 de Novembro de 1993.
Dada por Lei nº 622, de 18 de novembro de 1993
Dada por Lei nº 622, de 18 de novembro de 1993
"Dispõe sobre a criação de Escola Municipal e dá outras providências".
Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei nº 622, de 18 de novembro de 1993.
Art. 1º.
Fica autorizado o poder executivo a criar a escola Rural na Fazenda São Vicente ou Santa Tereza local denominado Brejinho e/ou Riachinho.
Art. 1º.
Fica autorizado o poder Executivo a criar uma Escola Municipal na Fazenda São Vicente ou Santa Tereza, no local denominado Brejinho.
Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei nº 622, de 18 de novembro de 1993.
Art. 2º.
A Escola Rural constante do Art. 1º, receberá o nome de Escola Singular FREI PÍO BAARS, em homenagem ao Fundador das Escolas Rurais e Ex. Pároco do Município de Buritis.
Art. 2º.
A Escola Municipal constante do Art. I, receberá o nome de Escola Municipal Frei Pio Baars, em homenagem ao fundador da Escola e ex-páraco do município de Buritis.
Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei nº 622, de 18 de novembro de 1993.
Art. 3º.
A localização da escola fica a ser determinada pelo Executivo, observando o critério de vantagens à população escolar da região.
Art. 4º.
Revogado as disposições em contrário, entrará em vigor a presente lei, na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"