Lei nº 10, de 31 de março de 1973

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

10

1973

31 de Março de 1973

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLA RURAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 623, de 18 de novembro de 1993
Vigência entre 31 de Março de 1973 e 17 de Novembro de 1993.
Dada por Lei nº 10, de 31 de março de 1973
Dispõe sobre a criação de Escola Rural e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o poder executivo a criação da Escola Rural abaixo na fazenda Inça, Região do Pasmado;
        Art. 2º. 
        A Escola em tela receberá o nome: ESCOLA SINGULAR MENINO JESUS DA PRAGA, e deverá ser determinado pelo Executivo as suas localizações observando as vantagens exclusivas da população estudantil da região;
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Buritis, 31 de março de 1973.

             

            ADAIR FRANCISCO DE OLIVEIRA

            PREFEITO MUNICIPAL

             

            ANTONIO PEDRO ANDRE SILVA

            SECRETÁRIO

               

              "Este texto não substitui o texto original"