Lei nº 48, de 18 de maio de 1974
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 623, de 18 de novembro de 1993
Art. 1º.
Fica criado no município de Buritis, as escolas rurais, José Maria de Alkmim, situada na Fazenda São Domingos, e/ou mangues, lugar denominado Buritizinho e Escola Rural Deputado Edgard Pereira, situada na fazenda Boa Vicente da direita
Art. 2º.
As escolas constantes do artigo primeiro desta Lei, serão localizadas a critério da administração municipal, observando exclusivamente o interesse da população estudantil.
"Este texto não substitui o texto original"