Lei nº 477, de 08 de abril de 1989
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado a adquirir por escritura pública, do senhor Alcir Corrêa, a atual área do Campo de Pouso de Aviões e assemelhados, constituída de 07 (sete) hectares, situada na Rodovia MG-400, Km - 02, estrada de acesso à Brasília-DF.
Art. 2º.
O preço total da aquisição monta em NCz$ 5.000,00 (cinco mil cruzados novos), a serem pagos da seguinte forma:
1
50% (cinquenta por cento), ou seja, NCz$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzados novos) no ato da assinatura da escritura pública;
2
50% (cinquenta por cento) restantes, 60 (sessenta) dias após ao pagamento da 1ª parcela.
Art. 3º.
Fica o Executivo igualmente autorizado a efetuar as despesas necessárias para o Recebimento e o Registro da Escritura Definitiva, conforme os preços das custas e emolumentos legais.
Art. 4º.
Para fazer face às despesas de aquisição, fica o Executivo Municipal, devidamente autorizado, se necessário for abrir créditos especiais e/ou suplementares de conformidade com a Legislação em vigor.
Art. 5º.
Fica revogada a Lei Municipal nº 406/86 de 01/10/86.
Art. 6º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"