Lei nº 406, de 01 de outubro de 1986
Vigência a partir de 8 de Abril de 1989.
Dada por Lei nº 477, de 08 de abril de 1989
Dada por Lei nº 477, de 08 de abril de 1989
Art. 1º.
Fica o executivo Municipal de Buritis, devidamente autorizado a adquirir por escritura pública, do cidadão Alcir Correa a atual área do campo de pouso, constituída de 5.32.20 (cinco hectares, trinta e dois ares e vinte centiares).
Art. 2º.
A área referida no Art. 1º desta Lei, será adquirida usando como recursos a permuta de área, com a revogação parcial do Art. 4º da Lei 79/76 de 17/01/76, onde se lê
"UMA ÁREA LIMÍTROFE AO LOTEAMENTO DE NO MÍNIMO 04 (QUATRO) HECTARES PARA A PRAÇA DE ESPORTES",
como forma de pagamento e mais Cz$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzados), a serem pagos no ato da assinatura da escritura definitiva.
Art. 3º.
Fica igualmente autorizado a efetuar as despesas necessárias para o recebimento e o registro da escritura definitiva, conforme os preços das custas e emolumentos legais.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"