Lei nº 478, de 08 de abril de 1989
Altera o(a)
Lei nº 470, de 21 de fevereiro de 1989
Revoga parcialmente o(a)
Lei nº 470, de 21 de fevereiro de 1989
Art. 1º.
Fica revogado o Art. 11º e seus §§ 1º e 2º da Lei nº 470/89 de 21/02/89, que Institui o Imposto Sobre a Transmissão "Inter Vivos de Bens Imóveis", conforme dispositivo 156, item II, § 2º, I, II, Artigo 34 "CAPUT" e § 3º e 4º das Disposições Transitórias da Constituição Federal, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 11.
Caberá à Unidade de Cadastramento do Serviço da Fazenda da Prefeitura Municipal de Buritis, proceder a emissão de guias com a descrição completa do Imóvel, suas características, localização, área do terreno, tipo de construção, benfeitorias e outros elementos que possibilitem a estimativa de seu valor pelo fisco.
§ 1º
Fica determinado que a execução dos serviços de preenchimento das Guias de Informações tratadas neste Artigo, bem como a Guia de Arrecadação Municipal, serão gratuitamente fornecidas, sem quaisquer ônus para os contribuintes do imposto.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"