Lei nº 521, de 04 de abril de 1990
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 548, de 06 de maio de 1991
Vigência entre 4 de Abril de 1990 e 5 de Maio de 1991.
Dada por Lei nº 521, de 04 de abril de 1990
Dada por Lei nº 521, de 04 de abril de 1990
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado a criar os seguintes cargos, com seus respectivos vencimentos, com base na lei 520/89.
Art. 2º.
As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão a conta de dotações próprias, ficando o Executivo Municipal também autorizado, abrir créditos suplementares, se necessário, de conformidade com a Lei 4.320/64.
Art. 3º.
As disposições contidas nesta lei retroagem a 1° de janeiro de 1990.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação."
Buritis, 4 de abril de 1990
Maria das Dores Reis Soares
Assessora Especial de Comunicação
CI 6.226.604-MG
Elizeu Nadir José Lopes
Prefeito Municipal
CIC 136 853 926-68
Projeto de lei n° 261/90, de 14 de março de 1990. Aprovado em primeira discussão por: 7 (sete) votos a favor e zero votos contra. E aprovado em segunda discussão por: 8 (oito) votos a favor e 00= zero votos contra. Sala das Sessões, 02/04/1990.
"Este texto não substitui o texto original"