Lei nº 565, de 05 de maio de 1992
Altera o(a)
Lei nº 548, de 06 de maio de 1991
Altera o(a)
Lei nº 563, de 10 de março de 1992
Art. 1º.
. Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado a criar 04 (quatro) cargos de Assistente Administrativo, com padrão de vencimento compatível com o já existente (Grupo 13, Nível 1, da lei nº 563/92) e anexo III da lei nº 548/91.
Art. 2º.
As despesas decorrentes do artigo anterior correrão à conta de dotações próprias, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário, de conformidade com a lei 4320/64.
Art. 3º.
Revogadas as disposições contrárias a esta lei, entrará ela em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"