Lei nº 565, de 05 de maio de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

565

1992

5 de Maio de 1992

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CARGOS DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza a criação de cargos de Assistente Administrativo, e dá outras providências
    O povo, por intermédio de seus representantes aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      . Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado a criar 04 (quatro) cargos de Assistente Administrativo, com padrão de vencimento compatível com o já existente (Grupo 13, Nível 1, da lei nº 563/92) e anexo III da lei nº 548/91.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes do artigo anterior correrão à conta de dotações próprias, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário, de conformidade com a lei 4320/64.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições contrárias a esta lei, entrará ela em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis, 05 de maio de 1992

             

            Elizeu Nadir José Lopes

            Prefeita Municipal

             

            Projeto de lei nº 308/92, de 10 de abril de 1992, aprovado em 2ª discussão por 08 votos a favor e 00 votos contra. Sala das Sessões, 4/05/92

               

              "Este texto não substitui o texto original"