Lei nº 575, de 23 de junho de 1992
Altera o(a)
Lei nº 350, de 13 de fevereiro de 1985
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a promover as seguintes retificações no texto da Lei nº 350/85:
I –
Retifica disposição de lei- A Lei nº 350/85 passa a dispor sobre: "Dispõe sobre a instituição de 5ª à 8ª séries para completar o ensino de 1º grau nas Escolas Municipais: Santa Teófila na Vila São Vicente, José Maria de Alkmim na Vila Maravilha, e em outras que venha a se fazer necessário dentro da rede municipal".
II –
Retifica o artigo 1º da Lei nº 350/85- O artigo 1º passa a ter a seguinte redação: "Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado a instituir o Ensino de 1º grau de 5ª a 8ª séries, nas Escolas Municipais: Santa Teófila na Vila São Vicente, José Maria de Alkmim na Vila Maravilha e em outras que venha a se fazer necessário dentro da rede municipal".
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"