Lei nº 576, de 23 de junho de 1992
Altera o(a)
Lei nº 366, de 04 de novembro de 1985
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a promover as seguintes retificações no corpo da Lei nº 366/85:
a)
Retifica disposição de lei - A Lei nº 366/85 passa a dispor sobre: "Dispõe sobre mudança de sede e de alteração de denominação de Escola Municipal, e dá outras providências...".
b)
Retifica redação de artigo 1º da Lei nº 366/85 - O artigo 1º passa a ter a seguinte redação: "Fica o Executivo Municipal autorizado a mudar a sede da Escola Municipal Amador José de Souza, criada pela Lei nº 339/84, não instalada, da Fazenda Buritis, para a Rua Manoel Antônio de Souza, 413, na Quadra 33, no Bairro Israel Pinheiro, na cidade de Buritis-MG, e a promover a alteração da denominação, da mesma, de Escola Municipal Amador José de Souza, para Escola Municipal Nilson Alves de Souza".
c)
Retifica redação do artigo 3º da Lei nº 366/85 - O artigo 3º passa a ter a seguinte redação: "A Prefeitura Municipal, por seu departamento competente, providenciará a divulgação da nova sede e do novo nome da Escola de que trata o artigo 1º" da presente lei.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"