Lei nº 614, de 11 de junho de 1993
Altera o(a)
Lei nº 584, de 03 de dezembro de 1992
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal, nos termos desta Lei, autorizado a aplicar os recursos da dotação 02.04.16.88.534.1023.41.10, na recuperação, manutenção e patrolamento de estradas vicinais.
Parágrafo único
os trechos de estradas de Rodagens Municipais, a serem recuperados, manutenidos e patrolados são:
I –
ERM 01, no trecho compreendido entre a sede municipal e o lugar denominado Farofa, no entroncamento com a MG 202;
II –
ERM 02, no trecho que vai da Fazenda Macaúba, até a ERM 03;
III –
ERM 05, no trecho compreendido entre a MG 400 e a Vila Palmeira;
IV –
ERM 10, no trecho da Serra da Sacada, até a Fazenda Fortaleza;
V –
ERM 12, no trecho compreendido entre a Fazenda das Pontes, até a Fazenda Palmeira;
VI –
ERM 09, no trecho compreendido entre a Vila São Pedro e a Serra da Sacada;
VII –
ERM 13, no trecho entre a Fazenda Carne Seca, e o Ribeirão do Pinduca;
VIII –
ERM 06, no trecho entre a Vila São Vicente e a sede Municipal;
IX –
ERM 08, no trecho entre a sede Municipal e a Vila Rosa.
Art. 2º.
A presente Lei, passa a fazer parte integrante da Lei nº 584/92 - Lei Orçamentária.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Buritis-MG, 11 de junho de 1993.
Pedro Jary Taborda
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 26/93 de 09/06/93. Aprovado em primeira discussão por 08 votos a favor e nenhum voto contra, sala das Sessões 09/06/93. Aprovado em segunda discussão por 08 votos a favor e nenhum voto contra, sala das Sessões 11/06/93.
"Este texto não substitui o texto original"