Lei nº 645, de 05 de julho de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

645

1994

5 de Julho de 1994

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE LOTE A APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 5 de Julho de 1994 e 3 de Abril de 1995.
Dada por Lei nº 645, de 05 de julho de 1994
Dispõe sobre doação de lote à APAE e dá outras providências.
    O povo, por intermédio de seus representantes aprova e o prefeito municipal sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar o lote nº 02, da Quadra 39, no Bairro Israel Pinheiro, na cidade de Buritis-MG, a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.
        Art. 2º. 
        O lote de terreno de que trata o artigo anterior tem as seguintes confrontações e dimensões: Frente com a Avenida Nossa Senhora da Pena, medindo 50,00 mtros; fundo com o lote nº 08, da mesma Quadra 39, medindo 50,00 metros; Direita com o lote nº 01, da Quadra 39, medindo 100,00 mtros; e, Esquerda com o lote nº 03, da Quadra 39, medindo 100,00 mtros; perfazendo uma área total de 4980,00 m² (quatro mil, novecentos e oitenta metros quadrados).
          Art. 3º. 
          A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais, tem, a partir da vigência da presente Lei, o prazo de 02 (dois) anos para edificar no terreno.
            Parágrafo único  
            Decorrido o prazo, previsto no caput do art. 3º, sem que ocorra a edificação, o imóvel retrocederá domínio do Município sem qualquer indenização.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da transferência, escrituração e registro do imóvel, correrão à conta da municipalidade.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Buritis-MG, 08 de julho de 1994.

                     

                     

                    Pedro Jary Taborda
                    Prefeito Municipal

                     

                    Projeto Lei nº 45/94 de 21/06/94. Aprovado em 1ª discussão por 09 votos a favor e 01 voto contra. sala das sessões 30/06/94. Aprovado em 2ª discussão por 09 votos a favor e os contra. sala das pessoas 01/07/94.

                       

                      "Este texto não substitui o texto original"