Lei nº 214, de 23 de setembro de 1979
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 641, de 25 de maio de 1994
Vigência entre 23 de Setembro de 1979 e 24 de Maio de 1994.
Dada por Lei nº 214, de 23 de setembro de 1979
Dada por Lei nº 214, de 23 de setembro de 1979
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Buritis, autorizado a providenciar a criação da Comarca de Buritis (mg) por si só, ou integrada por mais Municípios vizinhos que mostrar-se interessado na composição.
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal a fazer despesas para pagamento de aluguel de casa para o Juiz de Direito, do Promotor de Justiça e para funcionamento do Fórum, bem como o pagamento das taxas de luz, água e telefone e demais taxas necessárias para preencher as exigências contidas para o atendimento de moradia.
Art. 3º.
Fica autorizado a fazer doação de área para o Estado para construção do Fórum, residência de Juiz de Direito, Promotor de Justiça, bem como doação de área para construção da sede da sub-seção da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 4º.
Para o cumprimento desta Lei, fica autorizado ao Executivo Municipal fazer convênios com o Estado, União ou Municípios, podendo utilizar no Município das despesas necessárias para o cumprimento da lei, usando como recursos dotações vigentes em orçamentos, ou anular total ou parcialmente dotações e abrir créditos especiais se necessários.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"