Lei nº 759, de 29 de dezembro de 1997
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.267, de 29 de abril de 2013
Vigência entre 29 de Dezembro de 1997 e 28 de Abril de 2013.
Dada por Lei nº 759, de 29 de dezembro de 1997
Dada por Lei nº 759, de 29 de dezembro de 1997
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar limpezas nos lotes vagos, localizados no perímetro urbano, vilas e distritos do nosso município.
Art. 2º.
A limpeza somente será realizada em caso de comprovado interesse público, dispensando-se a autorização do proprietário do imóvel.
Parágrafo único
Considera-se caso de interesse público quando o lote estiver situado em região com alta densidade demográfica e houver reclamações, por escrito, de vizinhos incomodados por presença de animais peçonhentos ou mortos, moscas, lixo, etc., oriundos do imóvel.
Art. 3º.
O proprietário reembolsará ao município o valor despendido na execução do serviço.
Parágrafo único
A cobrança poderá ser feita através do lançamento na guia de recolhimento do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU).
Art. 4º.
O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"