Lei Complementar nº 119, de 09 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

119

2017

9 de Maio de 2017

EXTINGUE CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO PREVISTO NOS ANEXOS V, VI E VIII NO GRUPO DE CARGOS EM COMISSÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 072/2010.

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Extingue o cargo em comissão de Coordenador de Controle Interno previsto nos anexos V, VI e VIII no Grupo de cargos em comissão da Lei Complementar n° 072/2010.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica extinto o cargo em comissão de Coordenador de Controle Interno, previsto nos anexos V, VI e VIII no grupo de cargos em comissão da Lei Complementar n° 072/2010.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Buritis, 09 de maio de 2017

           


          Dr. Keny Soares Rodrigues
          Prefeito Municipal

           

          Referente ao PLC n° 02/2017. Aprovado em 1ª votação no dia 24.04.2017 por oito votos favoráveis e nenhum voto contrário. Aprovado em 2º votação no dia 02.05.2017 por sete votos favoráveis e nenhum voto contrário.

             

            "Este texto não substitui o texto original"