Lei nº 782, de 21 de outubro de 1998
Altera o(a)
Lei nº 422, de 26 de outubro de 1987
Art. 1º.
Fica alterada a destinação de parte da área de 18.225,00 m² destinada à Praça Pública, situada entre as Ruas Araxá, Ouro Preto, Castelo Branco e Bahia, no Bairro Veredas, conforme memorial descritivo em anexo, que passa a fazer parte integrante da presente lei, a saber:
I –
Área com destinação alterada:
a)
Quadra 20-A, com as seguintes confrontações e limitações: frente com a Rua Bahia, com 70.00 m; fundos, com a Praça Pública, com 70.00 m; direita, com a Rua Ouro Preto, com 70.00 m; esquerda, com a Praça Pública, com 70.00 m, com área total de 4.900 m² (quatro mil e novecentos metros quadrados).
II –
Novas características da Praça Pública:
a)
Frente, com a Rua Araxá, com 135.00 m; fundos, com a Rua Ouro Preto, com 65.00 m; direita, com a Rua Bahia, com 65.00 m + 1 linha quebrada à direita, de 70.00 m + 70.00 m, com a Quadra 20-A, com 135.00 m; esquerda, com a Rua Castelo Branco, com 135.00 m, com área total de 13.325.00 m² (treze mil, trezentos e vinte e cinco metros quadrados).
Art. 2º.
A área com a nova destinação será utilizada para construção de Escola Municipal.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritis - MG, 21 de outubro de 1998
Pe. José Vicente Damasceno
Prefeito Municipal
Clarindo F. Filho
Assessor Jurídico
Projeto Lei nº 026/98, de 19/10/98. Aprovado em 1ª votação por 09 votos a favor e nenhum contra. Aprovado em 2ª votação por 10 votos a favor e nenhum contra. Sala das sessões, 19/10/98.
"Este texto não substitui o texto original"