Lei nº 782, de 21 de outubro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

782

1998

21 de Outubro de 1998

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA.

a A
Dispõe sobre alteração de destinação de área pública.
    O povo por seus representantes aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a destinação de parte da área de 18.225,00 m² destinada à Praça Pública, situada entre as Ruas Araxá, Ouro Preto, Castelo Branco e Bahia, no Bairro Veredas, conforme memorial descritivo em anexo, que passa a fazer parte integrante da presente lei, a saber:
        I – 
        Área com destinação alterada:
          a) 
          Quadra 20-A, com as seguintes confrontações e limitações: frente com a Rua Bahia, com 70.00 m; fundos, com a Praça Pública, com 70.00 m; direita, com a Rua Ouro Preto, com 70.00 m; esquerda, com a Praça Pública, com 70.00 m, com área total de 4.900 m² (quatro mil e novecentos metros quadrados).
            II – 
            Novas características da Praça Pública:
              a) 
              Frente, com a Rua Araxá, com 135.00 m; fundos, com a Rua Ouro Preto, com 65.00 m; direita, com a Rua Bahia, com 65.00 m + 1 linha quebrada à direita, de 70.00 m + 70.00 m, com a Quadra 20-A, com 135.00 m; esquerda, com a Rua Castelo Branco, com 135.00 m, com área total de 13.325.00 m² (treze mil, trezentos e vinte e cinco metros quadrados).
                Art. 2º. 
                A área com a nova destinação será utilizada para construção de Escola Municipal.
                  Art. 3º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 4º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.

                       

                      Buritis - MG, 21 de outubro de 1998

                       

                       

                      Pe. José Vicente Damasceno

                      Prefeito Municipal

                       

                      Clarindo F. Filho

                      Assessor Jurídico 

                       

                      Projeto Lei nº 026/98, de 19/10/98. Aprovado em 1ª votação por 09 votos a favor e nenhum contra. Aprovado em 2ª votação por 10 votos a favor e nenhum contra. Sala das sessões, 19/10/98.

                         

                        "Este texto não substitui o texto original"