Lei nº 1.055, de 19 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1055

2006

19 de Dezembro de 2006

CONCEDE SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 19 de Dezembro de 2006 e 26 de Junho de 2007.
Dada por Lei nº 1.055, de 19 de dezembro de 2006
CONCEDE SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES, E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e contribuições no total de R$ 451.200,00 (quatrocentos e cinqüenta e um mil e duzentos reais), ás seguintes entidades:

         

        SUBVENÇÕES

        Abrigo João da Silva Santarém

        R$ 12.000,00

        Associação do Grupo 3ª Idade Alegria de Viver

        R$ 5.000,00

        Associação dos deficientes físicos de Buritis

        R$ 1.000,00

        Pastoral da Criança de Buritis

        R$ 12.000,00

          Associação dos Moradores da Comunidade Divino Espírito Santo

          R$ 500,00

            Conselho Comunitário de Desenvolvimento Vila São Vicente

            R$ 500,00

            Conselho Comunitário de Desenvolvimento Rural Mata Frade

            R$ 500,00

            Conselho Comunitário de Desenvolvimento Rural Mata Frade (repetido no original)

            R$ 500,00

            Conselho Comunitário do Distrito de Serra Bonita

            R$ 500,00

            Conselho Comunitário de Desenvolvimento Vila Palmeira

            R$ 500,00

            Conselho Desenvolvimento Comunitário Vila Taquaril

            R$ 500,00

            Conselho Desenvolvimento Comunitário Vila Serrana

            R$ 500,00

            Conselho Desenvolvimento Comunitário Vila Cordeiro

            R$ 1.000,00

            Conselho Comunitário do Pernambuco

            R$ 500,00

            Conselho Comunitário de Desenvolvimento Vila Maravilha

            R$ 500,00

            Associação Nossa Senhora do Perpetuo Socorro

            R$ 48.000,00

            Associação Feliz das Trabalhadoras Rurais do Proj. Taquaril

            R$ 1.000,00

            Associação Sem Terra Taquaril

            R$ 1.000,00

            Associação Frei Pio Baars

            R$ 70.000,00

            Associação dos Feirantes

            R$ 500,00

            APAE

            R$ 24.000,00

            Associação de Artesões, Art. Plást. E Prod. Caseiros de Buritis

            R$ 4.800,00

            Total das Subvenções

            R$ 184.800,00

             

               

              CONTRIBUIÇÕES

              AMAB/AMNOR

              R$ 68.400,00

              ASCOSIB

              R$ 1.000,00

              ADISBUR

              R$ 12.000,00

              Manut. Consorcio Intermunicipal dos Rios Urucuia e Carinhanha

              R$ 10.000,00

              Apoio às operações da Polícia Civil

              R$ 15.000,00

              Apoio às operações da Polícia Militar Ostensiva

              R$ 20.000,00

              Apoio às operações da Polícia Militar Florestal

              R$ 8.000,00

              Apoio ao Buritis Esporte Clube

              R$ 12.000,00

              Apoio ao Bandeirantes Esporte Clube

              R$ 12.000,00

              Manutenção do Consorcio Intermunicipal de Saúde

              R$ 1.000,00

              Manutenção do Consorcio de Segurança Alimentar - CONSAD

              R$ 2.000,00

              APAE

              R$ 24.000,00

              EMATER

              R$ 57.000,00

                Sindicato Rural de Buritis

                R$ 1.000,00

                  Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Buritis

                  R$ 3.000,00

                  Conselho de Desenvolvimento do Distrito São Pedro Passa Três

                  R$ 10.000,00

                  Conselho Comunitário de Serra Bonita

                  R$ 10.000,00

                  Total das Contribuições                                                                                   

                  R$ 266.400,00

                   

                    Art. 2º. 
                    Os pagamentos de que trata o artigo anterior dessa Lei, somente serão autorizados pelo Executivo Municipal, mediante apresentação de prova de regularidade da personalidade jurídica da Entidade ou Instituição beneficiada por esta Lei.
                      Parágrafo único  
                      Para recebimento da subvenção, ou contribuição de que trata o artigo anterior, fica a entidade ou instituição beneficiada obrigada a apresentação de balancetes do exercício anterior, comprovando a aplicação da subvenção ou contribuição recebida e comprovação da receita própria no percentual de 1% (um por cento) do valor do repasse da subvenção ou contribuição.
                        Art. 3º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2007.

                           

                          Buritis-MG, 19 de dezembro de 2006.

                           

                          Dr. Keny Soares Rodrigues
                          Prefeito Municipal

                           

                          Proposição de Lei nº 035/2006 aprovado em 18/12/2006, sancionada e publicada em 19/12/2006.

                             

                            "Este texto não substitui o texto original"