Lei nº 1.046, de 04 de agosto de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1046

2006

4 de Agosto de 2006

ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 690/96, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS.

a A
Vigência entre 4 de Agosto de 2006 e 23 de Maio de 2022.
Dada por Lei nº 1.046, de 04 de agosto de 2006
Altera o artigo 3º da Lei nº 690/96, que dispões sobre a criação do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.
    A Câmara Municipal de Buritis-MG aprova e o Prefeito Municipal de Buritis-MG, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 3º da Lei nº 690/96, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   O Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, será regido pela Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social, Criança e Adolescente, ou órgão equivalente, sob orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.
        Parágrafo único  
        O orçamento do FMAS integrará o orçamento da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social, Criança e Adolescente, ou órgão equivalente.
          I – 
          Fica assegurado que, o saldo positivo apurado no final do exercício, deverá ser utilizado no exercício subsequente.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Buritis-MG, 04 de agosto de 2.006.

               

               

              Dr. Keny Soares Rodrigues
              Prefeito Municipal

               

              Projeto de lei n° 024/2006 de autoria do vereador Edílson Lopes Santana, aprovado em 03/08/2006 pela
              proposição de lei 024/2006, e sancionado sem emendas, em 04/08/2006.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"