Lei nº 1.493, de 24 de maio de 2022
Matricialidade sociofamiliar.
Sistema de informação, acompanhamento, monitoramento e avaliação para promover o aprimoramento, qualificação e integração contínuos dos serviços da rede socioassistencial, conforme Pacto de Aprimoramento do SUAS e Plano Municipal de Assistência Social;
O aprimoramento da gestão e dos serviços, programas e projetos de assistência social no âmbito do município;
Em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA, as conferências municipais de assistência social e da criança e do adolescente;
O Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, Fundo Municipal do Idoso e Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente;
A oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com o diagnóstico socioterritorial;
- Nota Explicativa
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- Unaweb
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- 28 Out 2025
Nota Explicativa: -A Lei 734/1997 já foi revogada pela Lei Complementar 51/2008, portanto, não é possível revogar novamente.
"Este texto não substitui o texto original"