Lei nº 1.088, de 10 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1088

2007

10 de Dezembro de 2007

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BURITIS PARA O EXERCÍCIO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Buritis para o exercício de 2008 e dá outras providências.
    O Povo do Município de Buritis, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2008, compreendendo orçamento fiscal referente aos poderes do município, seus órgãos e fundos.
        Art. 2º. 
        O orçamento do Município de Buritis, estima à receita em R$ 36.000.000,00(trinta e seis milhões de reais) e fixa a despesa em igual valor.
          Art. 3º. 
          As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, prevista na legislação vigente de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:

             

            RECEITAS POR FONTE

            RECEITAS CORRENTES 
            Receita TributáriaR$1.437.500,00
            Receita de ContribuiçõesR$315.000
            Receita PatrimonialR$571.000,00
            Receita de ServiçosR$262.000,00
            Transferências CorrentesR$30.518.000,70
            Outras receitas correntesR$87.000,00
            SUB TOTALR$33.190.500,70
            RECEITAS DE CAPITAL 
            Alienação de bensR$26.000,00
            Transferências de CapitalR$2.783.499,30
            Sub totalR$2.809.499,30
            TOTAL GERALR$36.000.000,00

             

              Art. 4º. 
              As despesas do Município de Buritis serão realizadas de açodo com os seguintes desdobramentos:

                 

                DESPESAS POR FUNÇÕES DO GOVERNO (R$)

                LegislativaR$1.159.047,00
                AdministraçãoR$4.906.753,00
                Segurança PúblicaR$55.000,00
                Assistência SocialR$1.795.600,00
                Previdência SocialR$1.157.400,00
                SaúdeR$6.679.150,00
                EducaçãoR$10.822.800,00
                CulturaR$381.100,00
                UrbanismoR$1.320.100,00
                HabitaçãoR$250.000,00
                SaneamentoR$2.405.000,00
                Gestão ambientalR$45.000,00
                AgriculturaR$1.577.500,00
                Comércio e ServiçosR$162.000,00
                EnergiaR$135.000,00
                TransporteR$1.988.000,00
                Desporto e lazerR$738.050,00
                Encargos EspeciaisR$422.000,00
                Reservas de ContingênciaR$500.000,00
                TOTALR$36.000.000,00

                   

                  DESPESAS POR UNIDADE DE GOVERNO (R$)

                  Câmara Municipal de BuritisR$1.159.047,00
                  Gabinete e Secretaria do PrefeitoR$632.450,00
                  S. M. de Administração e PlanejamentoR$2.585.403,00
                  S. M. da FazendaR$964.200,00
                  S. M. da Educação, Esporte e LazerR$12.058.950,00
                  S. M. de ObrasR$4.749.150,00
                  S. M. de TransporteR$2.647.050,00
                  S. M. de Agricultura e Meio AmbienteR$1.928.500,00
                  S. M. de SaúdeR$7.429.150,00
                  S. M. de Assistência SocialR$1.845.600,00
                  Reservas de ContingênciaR$500,00
                  TOTALR$36.000.000,00

                     

                    DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS E ECONÔMICAS

                    DESPESAS CORRENTES
                     
                    Pessoal e encargos sociaisR$13.387.650,00
                    Outras despesas correntesR$14.176.850,00
                    SUB TOTALR$27.564.500,00
                    RECEITAS DE CAPITAL
                     
                    InvestimentosR$8.013.000,00
                    AmortizaçãoR$422.000,00
                    Sub totalR$8.435.000,00
                    TOTAL GERALR$36.000.000,00
                    Reservas de Contingência
                     
                    Reservas de ContingênciaR$500,00
                    Sub totalR$500,00
                    TOTAL36.000.000,00

                     

                      Art. 5º. 
                      Fica o Executivo autorizado a:
                        I – 
                        abrir créditos suplementares no limite de 20% (vinte por cento) do total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficiente durante a execução orçamentária de 2008, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei n° 4320/64;
                          II – 
                          a abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2008, podendo, para tanto, utilizar de excesso de arrecadação efetivamente realizado, na sua totalidade da receita estimada;
                            III – 
                            a abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para Ο exercício de 2008, podendo para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior;
                              IV – 
                              promover medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;
                                V – 
                                proceder à realocação de recursos consignados nas dotações orçamentárias de pessoal e encargos sociais, por meio de crédito adicional suplementar, para preservar a apropriação do gasto nos centros de custos das unidades administrativas;
                                  VI – 
                                  criar elementos de despesa dentro dos projetos/programas sem alteração do valor pactuado nas ações governamentais.
                                    Art. 6º. 
                                    Até 30 dias a publicação da Lei Orçamentária, do Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
                                      Parágrafo único  
                                      Não estabelecida à programação determinada no caput, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do § 2° do art. 29-A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês.
                                        Art. 7º. 
                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2008.

                                           

                                          Prefeitura Municipal de Buritis-MG, em 10 de Dezembro de 2007.

                                           


                                          Dr. Keny Soares Rodrigues
                                          Prefeito Municipal de Buritis


                                          OBS.: Os anexos encontram-se no programa de contabilidade do Executivo Municipal.


                                          Proposição de Lei 027/2007 referente ao Projeto de Lei 023/2007. De autoria do Executivo Municipal.

                                             

                                            "Este texto não substitui o texto original"