Lei nº 1.088, de 10 de dezembro de 2007
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.096, de 15 de abril de 2008
Art. 1º.
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município para o
exercício financeiro de 2008, compreendendo orçamento fiscal referente aos
poderes do município, seus órgãos e fundos.
Art. 2º.
O orçamento do Município de Buritis, estima à receita em R$
36.000.000,00(trinta e seis milhões de reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 3º.
As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos,
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, prevista na
legislação vigente de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados
com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS POR FONTE
| RECEITAS CORRENTES | |
| Receita Tributária | R$1.437.500,00 |
| Receita de Contribuições | R$315.000 |
| Receita Patrimonial | R$571.000,00 |
| Receita de Serviços | R$262.000,00 |
| Transferências Correntes | R$30.518.000,70 |
| Outras receitas correntes | R$87.000,00 |
| SUB TOTAL | R$33.190.500,70 |
| RECEITAS DE CAPITAL | |
| Alienação de bens | R$26.000,00 |
| Transferências de Capital | R$2.783.499,30 |
| Sub total | R$2.809.499,30 |
| TOTAL GERAL | R$36.000.000,00 |
Art. 4º.
As despesas do Município de Buritis serão realizadas de açodo com os seguintes desdobramentos:
DESPESAS POR FUNÇÕES DO GOVERNO (R$)
| Legislativa | R$1.159.047,00 |
| Administração | R$4.906.753,00 |
| Segurança Pública | R$55.000,00 |
| Assistência Social | R$1.795.600,00 |
| Previdência Social | R$1.157.400,00 |
| Saúde | R$6.679.150,00 |
| Educação | R$10.822.800,00 |
| Cultura | R$381.100,00 |
| Urbanismo | R$1.320.100,00 |
| Habitação | R$250.000,00 |
| Saneamento | R$2.405.000,00 |
| Gestão ambiental | R$45.000,00 |
| Agricultura | R$1.577.500,00 |
| Comércio e Serviços | R$162.000,00 |
| Energia | R$135.000,00 |
| Transporte | R$1.988.000,00 |
| Desporto e lazer | R$738.050,00 |
| Encargos Especiais | R$422.000,00 |
| Reservas de Contingência | R$500.000,00 |
| TOTAL | R$36.000.000,00 |
DESPESAS POR UNIDADE DE GOVERNO (R$)
| Câmara Municipal de Buritis | R$1.159.047,00 |
| Gabinete e Secretaria do Prefeito | R$632.450,00 |
| S. M. de Administração e Planejamento | R$2.585.403,00 |
| S. M. da Fazenda | R$964.200,00 |
| S. M. da Educação, Esporte e Lazer | R$12.058.950,00 |
| S. M. de Obras | R$4.749.150,00 |
| S. M. de Transporte | R$2.647.050,00 |
| S. M. de Agricultura e Meio Ambiente | R$1.928.500,00 |
| S. M. de Saúde | R$7.429.150,00 |
| S. M. de Assistência Social | R$1.845.600,00 |
| Reservas de Contingência | R$500,00 |
| TOTAL | R$36.000.000,00 |
DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS E ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES | |
| Pessoal e encargos sociais | R$13.387.650,00 |
| Outras despesas correntes | R$14.176.850,00 |
| SUB TOTAL | R$27.564.500,00 |
RECEITAS DE CAPITAL | |
| Investimentos | R$8.013.000,00 |
| Amortização | R$422.000,00 |
| Sub total | R$8.435.000,00 |
| TOTAL GERAL | R$36.000.000,00 |
Reservas de Contingência | |
| Reservas de Contingência | R$500,00 |
| Sub total | R$500,00 |
| TOTAL | 36.000.000,00 |
Art. 5º.
Fica o Executivo autorizado a:
I –
abrir créditos suplementares no limite de 20% (vinte por cento) do total
do orçamento nas dotações que se fizerem insuficiente durante a execução
orçamentária de 2008, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial
e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei n° 4320/64;
II –
a abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício
de 2008, podendo, para tanto, utilizar de excesso de arrecadação
efetivamente realizado, na sua totalidade da receita estimada;
III –
a abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para Ο
exercício de 2008, podendo para tanto, utilizar o superávit financeiro
verificado no exercício anterior;
IV –
promover medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo
comportamento da receita;
V –
proceder à realocação de recursos consignados nas dotações
orçamentárias de pessoal e encargos sociais, por meio de crédito adicional
suplementar, para preservar a apropriação do gasto nos centros de custos
das unidades administrativas;
VI –
criar elementos de despesa dentro dos projetos/programas sem
alteração do valor pactuado nas ações governamentais.
Art. 6º.
Até 30 dias a publicação da Lei Orçamentária, do Poder Legislativo
estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente
pelo Poder Executivo.
Parágrafo único
Não estabelecida à programação determinada no caput, a
entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao
disposto, do inciso III do § 2° do art. 29-A da Constituição Federal será
realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa
destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2008.
"Este texto não substitui o texto original"