Lei nº 1.065, de 14 de fevereiro de 2007
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.440, de 06 de abril de 2020
Vigência entre 14 de Fevereiro de 2007 e 5 de Abril de 2020.
Dada por Lei nº 1.065, de 14 de fevereiro de 2007
Dada por Lei nº 1.065, de 14 de fevereiro de 2007
Art. 1º.
Esta Lei dispõe sobre a autorização de repasse de contribuição mensal à Associação do Circuito Turístico Urucuia Grande Sertão.
Art. 2º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar contribuição mensal no valor de R$
200,00 (duzentos reais) à Associação do Circuito Turístico Urucuia Grande Sertão, sociedade civil
de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.706.437/0001-94, com sede na
Rua Isaias do Prado, 16 A, Centro, Urucuia, Estado de Minas Gerais, destinada à manutenção de
suas atividades.
Parágrafo único
O valor da contribuição de que trata este artigo poderá ser atualizado mediante Decreto, de acordo com as deliberações da Associação do Circuito Turístico Urucuia Grande Sertão, em Assembléia Geral.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do exercício de 2007.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"