Lei nº 1.360, de 13 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1360

2017

13 de Abril de 2017

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1349 DE 30.06.2016 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Altera a Lei Municipal nº 1349 de 30.06.2016 que Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis - MG, por seus representantes aprovaram, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do Art. 20 da Lei Municipal 1.349 de 30.06.2016 que Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 20.   "É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de Auxílios e Contribuições para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos, empresas e entidades públicas e que sejam:
        I  –  de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial;
        II  –  voltadas para as ações de saúde e de assistência social com atendimento direto e gratuito ao público e que sejam registradas nos conselhos de saúde ou assistência social em qualquer das esferas de governo;
        III  –  Associações microrregionais;
        IV  –  consórcios intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública;
        Parágrafo único   Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária dependerá, ainda de:
        I  –  publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de auxílios e contribuições, prevendo cláusula de reversão por desvio de finalidade.
        II  –  as transferências definidas como contribuição poderão ser utilizadas com a finalidade de cobrir despesas corrente ou de capital, destinadas às pessoas de direito público ou privado, sem fins lucrativos e sem exigência de contraprestação direta em bens ou serviços;
        a)   entende-se como despesa de custeio as que envolvem gastos com manutenção, pequenos reparos e pessoal em geral;
        b)   entende-se como despesa de capital as que geram riqueza ou aumento de patrimônio para a entidade, a exemplo da aquisição de bens móveis, imóveis, obras de ampliação ou construção.
        III  –  as transferências definidas como auxílios são destinados a cobrir despesas de capital de entidades civis, sem fins lucrativos, reconhecidos de utilidade pública por lei municipal, conveniadas com o município;"
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Buritis, 13 de Abril de 2017.

           

          Dr. Keny Soares Rodrigues
          Prefeito Municipal

           

          Referente à Proposição de Lei nº 004, de 12 de abril de 2017. LEI N 1360, de 13 de abril de 2017. Pág. 2/2.

             

            "Este texto não substitui o texto original"