Lei nº 1.022, de 26 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1022

2005

26 de Dezembro de 2005

APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 1.331, de 24 de junho de 2015
Vigência entre 26 de Dezembro de 2005 e 23 de Junho de 2015.
Dada por Lei nº 1.022, de 26 de dezembro de 2005
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Buritis-MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Fica aprovado o PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com duração de dez anos, constante no anexo I que desta é parte integrante.
        Art. 2º. 
        O Município e a Sociedade civil, procederá às avaliações periódicas implementação do Plano Municipal de Educação.
          § 1º 
          O poder Legislativo, acompanhará a execução do plano Nacional de Educação.
            § 2º 
            A primeira avaliação realizar-se no quarto ano de vigência desta Lei, cabendo ao legislativo Municipal aprovar as medidas legais decorrentes, com vistas à correção de deficiências e distorções.
              Art. 3º. 
              O Plano Plurianual do Município será elaborado de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Municipal de Educação e dos respectivos planos decenais.
                Art. 4º. 
                Os poderes do Município empenhar-se-ão na divulgação deste Plano e da progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade local o conheçа amplamente sua implantação.
                  Art. 5º. 
                  As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão por conta de dotações próprias previstas em orçamento,
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Buritis-MG, 26 de dezembro de 2.005.

                       

                       

                      Dr. Keny Soares Rodrigues

                      Prefeito Municipal

                       

                      Proposição de Lei 064/2005, de autoria do Executivo Municipal, aprovado dia 22/12/2005 e sancionada
                      em 26/12/2005, sem emendas.

                         

                        "Este texto não substitui o texto original"