Lei nº 1.172, de 30 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1172

2009

30 de Dezembro de 2009

ALTERA O PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 16 E O ANEXO DA LEI MUNICIPAL 1.143 DE 13.04.2009 QUE DEU NOVA REDAÇÃO A LEI MUNICIPAL Nº 890 DE 26.08.2002 QUE DISPÕE SOBRE VIAGEM A SERVIÇO E CONCESSÃO DE DIÁRIA A SERVIDOR DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL INSTITUI A PRESTAÇÃO DE CONTAS, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 974 DE 15.03.2005 QUE ALTEROU O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 890 DE 26.08.2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera o parágrafo segundo do art.16 e o anexo Da Lei Municipal 1.143 de 13.04.2009 que deu nova redação a Lei Municipal nº 890 de 26.08.2002 que Dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária a servidor dos órgãos da Administração Pública Municipal institui a prestação de contas, alterada pela Lei Municipal nº 974 de 15.03.2005 que alterou o anexo I da Lei Municipal 890 de 26.08.2002 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O parágrafo segundo do art. 16 da Lei Municipal 1.143 de 13.04.2009, que deu nova redação a Lei Municipal nº 890 de 26.08.2002 que Dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária a servidor dos órgãos da Administração Pública Municipal institui a prestação de contas, alterada pela Lei Municipal nº 974 de 15.03.2005 que alterou o anexo I da Lei Municipal 890 de 26.08.2002 e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   "Além da diária os chefes dos poderes municipais, poderão realizar gastos de alimentação e hospedagem com assessores e autoridades que os acompanharem em audiências, reuniões e encontros com autoridades municipais, distritais, estaduais ou federais, sendo restituídos dos valores com a apresentação da respectiva nota fiscal e relatório da viagem."
        Art. 3º. 
        As despesas oriundas desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis, 30 de Dezembro de 2009.

             


            Dr. Keny Soares Rodrigues
            Prefeito Municipal


            Proposição de lei nº 050, referente ao projeto de lei 039 de autoria do Executivo Municipal

               

              "Este texto não substitui o texto original"