Lei nº 1.433, de 04 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1433

2019

4 de Dezembro de 2019

Altera a redação do artigo 2º da Lei 1.427, de 18/09/2019, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar com a Caixa Econômica Federal, operação de crédito com outorga de garantia e dá outras providências, revogando o inciso I e alterando a redação do inciso III.

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Altera a redação do artigo 2º da Lei 1.427, de 18/09/2019, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar com a Caixa Econômica Federal, operação de crédito com outorga de garantia e dá outras providências, revogando o inc
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 2º da Lei 1.427, de 18/09/2019, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar com a Caixa Econômica Federal, operação de crédito com outorga de garantia, passa a vigorar da seguinte forma:
        Art. 2º.   "Art. 2º As condições gerais para a realização da operação de crédito, além da obediência à lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, são:
        I  –  revogado;
        II  –  prazo de carência de 24 (vinte e quatro) meses;
        III  –  prazo de amortização de 96 (noventa e seis) meses."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Buritis-MG, 04 de dezembro de 2019

           

           

          Dr. Keny Soares Rodrigues
          Prefeito Municipal

           

          Referente ao Proposição de Lei nº 22/2019. De autoria do Executivo Municipal.

             

            "Este texto não substitui o texto original"