Lei nº 1.509, de 21 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1509

2022

21 de Setembro de 2022

Altera a redação do art. 53 da Lei 1.461 de 02 de junho de 2.021 que Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2.022 e dá outras providências.

a A
Altera a redação do art. 53, da Lei 1.461, de 02 de junho de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando da atribuição que me confere o inciso VIII, do artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      O art. 53, da Lei 1.461, de 02 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 53.   "Fica autoriza a abertura de crédito adicional suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento de 2022, mediante Decreto, para o Poder Executivo, e, até o limite de 1% (um por cento) sobre o valor do orçamento de 2022, mediante Resolução para o Poder Legislativo." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

           

           

          Dr. Keny Soares Rodrigues
          Prefeito Municipal de Buritis

           


          Referente ao Proposição de Lei nº 28/2022. De autoria do Executivo Municipal.

             

            "Este texto não substitui o texto original"