Lei nº 1.509, de 21 de setembro de 2022
Altera o(a)
Lei nº 1.461, de 02 de junho de 2021
Art. 1º.
O art. 53, da Lei 1.461, de 02 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 53.
"Fica autoriza a abertura de crédito adicional suplementar até o
limite de 30% (trinta por cento) do orçamento de 2022, mediante Decreto, para o Poder
Executivo, e, até o limite de 1% (um por cento) sobre o valor do orçamento de 2022,
mediante Resolução para o Poder Legislativo." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"