Resolução nº 130, de 29 de abril de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

130

2003

29 de Abril de 2003

Altera a redação do inciso I, do artigo 64 da Resolução 094/1998 que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal.

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Altera a redação do Inciso I, do artigo 64 da Resolução 094/1998 que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e Eu, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O Inciso 1 do art. 64 da Resolução 094/1998, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal vigorará com a seguinte redação.
        Art. 64.   "Perderá o mandato o Vereador:
        I  –  que infringir qualquer das proibições estabelecidas no art. 59 da Lei Orgânica do Município."
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Buritis, 29 de abril de 2003.

           


          Mário Rodrigues Benins de Farias
          Presidente da Câmara

           


          Antônio César Vieira Lobo
          1° Secretário

           

             

            "Este texto não substitui o texto original"