Resolução nº 132, de 04 de junho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

132

2003

4 de Junho de 2003

Altera o dispositivo no caput do art. 124 da Resolução Nº 094/1998 que Contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritis.

a A
Altera o disposto no caput do art. 124 da Resolução N° 094/1998 que Contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritis.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS - Minas Gerais, por seus representantes. aprovaram e Eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O caput do art. 124 da Resolução 94/1998 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 124.   "O Presidente tem voto nas deliberações da comissão, vedada a sua nomeação para o cargo de relator."
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Buritis, 04 de junho de 2.003.

           


          MárioMaria Rodrigues dé Farias
          Presidente da Câmara Municipal de Buritis

           


          Darirs Antônio Cesar Vleira Lobo
          Primeiro Secretario

           

             

            "Este texto não substitui o texto original"