Resolução nº 142, de 08 de julho de 2005
Altera o(a)
Resolução nº 94, de 22 de dezembro de 1998
Art. 1º.
O Art. 220 da Resolução 094/1998 que Contem o Regimento
Interno da Câmara Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 220.
"A proposição destinada a conceder títulos de cidadania
honorária, honra ao mérito e mérito desportivo é de iniciativa concorrente
do Prefeito, de qualquer Vereador ou Comissão da Câmara ou oriunda
de sua Mesa Diretora.
Parágrafo único
A proposição destinada a conceder títulos de cidadania
honorária, honra ao mérito e mérito desportivo é de iniciativa concorrente
do Prefeito, de qualquer Vereador ou Comissão da Câmara ou oriunda
de sua Mesa Diretora."
Art. 2º.
O Art. 221 da Resolução 094/1998 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 221.
"A concessão de títulos de cidadania honorária far-se-á
exclusivamente para o outorgado que atue, ou que tenha atuado, em
atividades de caráter assistencial, educacional, científica, esportiva ou
empresarial e/ou filantrópica, ou ainda que, comprovadamente, tenha
contribuído para o desenvolvimento local e para a melhoria da qualidade
de vida da população.
§ 1º
Tanto quanto possível, ao autor da proposição destinada a
conceder título de cidadania honorária incumbe instruir previamente o processo com documentos e/ou outros elementos materiais
comprobatórios da atuação do outorgado.
§ 2º
Havendo título concedido e oficialmente não entregue ao
outorgado, não serão recebidas novas proposições destinadas a
conceder título de cidadania honorária, salvo nas seguintes hipóteses:
I
–
no caso de morte do outorgado;
II
–
por desinteresse do outorgado, em caso de sessão solene
regularmente convocada, hipótese em que a comenda lhe será
encaminhada por via postal, dispensadas as formalidades regimentais;
III
–
no caso de outorgado que reside em local incerto e não sabido.
§ 3º
Suprimido.
§ 4º
Suprimido.
I
–
Suprimido.
II
–
Suprimido.
III
–
Suprimido.
§ 5º
Suprimido.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"