Resolução nº 128, de 23 de abril de 2003
Art. 1º.
O art. 101 da Resolução 094/1998 que contém o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Buritis, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 101.
"As Comissões da Câmara permanente ou temporárias, serão
compostas por 03 (três) membros, salvo a de representação, que se constitui com
qualquer número".
Art. 2º.
As Comissões temporárias que estejam em funcionamento não sofreram
mudança em sua constituição, até a conclusão de seus trabalhos.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"