Resolução nº 128, de 23 de abril de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

128

2003

23 de Abril de 2003

Dá nova redação ao art. 101 da Resolução 094/1998, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal e dá outras providências.

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Dá nova redação ao art. 101 da Resolução 094/1998, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal e dá outras providências;
    O PRESIDENTE DA CÂMARA. Faço saber que os membros da Câmara Municipal de Buritis, aprovam e Eu, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O art. 101 da Resolução 094/1998 que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Buritis, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 101.   "As Comissões da Câmara permanente ou temporárias, serão compostas por 03 (três) membros, salvo a de representação, que se constitui com qualquer número".
        Art. 2º. 
        As Comissões temporárias que estejam em funcionamento não sofreram mudança em sua constituição, até a conclusão de seus trabalhos.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis-MG., 23 de abril de 2003.

             

            Mário Rodrigues de Farias
            Presidente da Câmara Municipal

             

            Antônio César Vieira Lobo
            1º Secretário da Câmara Municipal

               

              "Este texto não substitui o texto original"