Resolução nº 256, de 06 de março de 2012
Altera o(a)
Resolução nº 94, de 22 de dezembro de 1998
Art. 1º.
O artigo 31 da Resolução nº 094/1998 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 31.
"A inscrição de oradores é intransferível e feita em livro próprio, com antecedência
mínima de 06 (seis) horas."
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis 06 de março de 2012.
RUFINO CLÓVIS FOLADOR
Presidente da Câmara Municipal
GILDETE MACEDO DE BRITO
Primeira Secretária
Referente ao Projeto de Resolução nº 001/2012 – Aprovado em primeira votação por oito votos
favoráveis e nenhum voto contrário. Aprovado em segunda votação por oito votos favoráveis e
nenhum voto contrário. De autoria da Mesa Diretora.
"Este texto não substitui o texto original"