Lei nº 243, de 03 de outubro de 1980

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

243

1980

3 de Outubro de 1980

ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS E DO MUNICÍPIO DE BURITIS-MG, FIXA LHES OS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 3 de Outubro de 1980 e 27 de Julho de 1981.
Dada por Lei nº 243, de 03 de outubro de 1980
ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS E DO MUNICÍPIO DE BURITIS-MG, FIXA LHES OS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis-MG, por seus representantes decreta e eu Prefeito Municipal de Buritis, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      O quadro geral de Funcionários do Município de Buritis-MG, assim como seus níveis de vencimentos a partir de Janeiro de 1.981, passam a ser os seguintes:

       

      1.1 GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA
      01 Amanuenses................................. cr$ 4.700,00 - 56.400,00

      2.1 GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
      01 - Secretário Executivo....................... cr$ 10.000,00 - 120.000,00
      01 - Assistente Administrativo.................. cr$ 6.000,00 - 72.000,00
      01 - Auxiliar de Secretaria..................... cr$ 5.400,00 - 64.800,00
      01 - Enc. Departamento de Pessoal............... cr$ 8.900,00 - 106.800,00
      01 - Secretário da JSM......................... cr$ 5.400,00 - 64.800,00
      02 - Encarregado de Almoxarifado............... cr$ 5.900,00 - 141.600,00
      04 - Contínuo................................... cr$ 4.700,00 - 225.600,00
      02 - Recepcionistas............................. cr$ 4.000,00 - 96.000,00
      04 - Cantineiro................................ cr$ 5.000,00 - 240.000,00
      01 - Encarregado da UMC........................ cr$ 5.400,00 - 64.800,00
      01 - Guarda Noturno............................ cr$ 4.700,00 - 56.400,00
      01 - Escrivão Municipal......................... cr$ 6.700,00 - 80.400,00

       

      2.2 SERVIÇO DA FAZENDA
      01 - Chefe do Serviço da Fazenda................ cr$ 10.000,00 - 120.000,00
      01 - Auxiliar de Tesouraria..................... cr$ 5.400,00 - 129.600,00
      01 - Fiscal Geral............................... cr$ 10.000,00 - 240.000,00
      01 - Fiscal de Distrito......................... cr$ 7.200,00 - 194.400,00
      01 - Fiscal de Renda............................ cr$ 7.700,00 - 210.400,00
      01 - Encarregado do SIAT........................ cr$ 9.800,00 - 118.000,00
      01 - Auxiliar do SIAT........................... cr$ 5.700,00 - 129.600,00
      02 - Encarregado do Cadastro.................... cr$ 5.400,00 - 129.600,00
      02 - Auxiliar do Cadastro....................... cr$ 5.400,00 - 129.600,00

       

      2.3 SERVIÇO DE CONTABILIDADE
      01 - Encarregado da Contabilidade............... cr$ 10.000,00 - 120.000,00
      01 - Técnico de Contabilidade................... cr$ 8.200,00 - 98.400,00
      01 - Assistente Técnico......................... cr$ 9.000,00 - 108.000,00
      01 - Auxiliar de Contabilidade.................. cr$ 5.400,00 - 129.600,00

       

      2.4 SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
      01 - Encarregado do Orgão Munic. Educ........... cr$ 7.680,00 - 92.160,00
      01 - Técnico Administrativo..................... cr$ 7.680,00 - 92.160,00
      01 - Encarregado do MOBRAL...................... cr$ 6.000,00 - 72.000,00
      01 - Auxiliar de Educação....................... cr$ 5.400,00 - 38.600,00
      01 - Enc. do Posto Cultural..................... cr$ 5.400,00 - 64.800,00
      01 - Técnico do Serviço de TV................... cr$ 7.200,00 - 86.400,00
      01 - Zelador do Serviço de TV................... cr$ 5.400,00 - 64.800,00
      01 - Secretário da Escola Municipal............. cr$ 5.400,00 - 64.800,00

      04 - Contínuo.......................................... cr$ 4.700,00 - 225.600,00
      01 - Guarda Noturno.............................. cr$ 4.700,00 - 56.400,00
      01 - Professor Rural.............................. cr$ 7.500,00 - 1.800.000,00
      01 - Prof. de Ginásio p/ horas aulas............. cr$ 90,00
      01 - Auxiliar do MOBRAL.......................... cr$ 4.700,00 - 56.400,00
      01 - Auxiliar do Posto Cultural.................. cr$ 4.700,00 - 56.400,00

       

      2.5 SERVIÇO DE OBRAS PÚBLICAS
      01 - Encarregado Geral de Obras.................. cr$ 7.200,00 - 86.400,00
      03 - Auxiliar de Obras........................... cr$ 5.400,00 - 129.600,00
      03 - Cantineiro.................................. cr$ 4.700,00 - 169.200,00
      01 - Jardineiro................................. cr$ 4.700,00 - 169.200,00
      01 - Guarda Noturno.............................. cr$ 4.700,00 - 169.200,00
      01 - Encarregado de Usina Diesel................. cr$ 4.700,00 - 112.800,00
      01 - Encarregado do Serv. Meteorologia.......... cr$ 4.700,00 - 112.800,00
      01 - Encarregado do Cemitério.................... cr$ 4.700,00 - 169.200,00
      01 - Telefonista................................ cr$ 6.000,00 - 432.000,00
      01 - Contínuo Telebrasil........................ cr$ 4.700,00 - 169.200,00

       

      2.6 SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
      01 - Assistente de Autos e Máquinas............. cr$ 8.800,00 - 105.600,00
      01 - Encarregado de Oficina...................... cr$ 8.850,00 - 106.200,00
      02 - Operador de Máquinas........................ cr$ 7.700,00 - 369.600,00
      04 - Ajudante de Máquinas........................ cr$ 4.700,00 - 225.600,00
      01 - Motorista................................... cr$ 7.500,00 - 546.000,00
      01 - Barqueiro................................... cr$ 7.700,00 - 338.400,00
      01 - Mestre de Estrada........................... cr$ 10.000,00 - 120.000,00
      01 - Auxiliar de Obras de Estrada................ cr$ 5.400,00 - 129.600,00

       

      2.7 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
      01 - Encarregado de Enfermagem.................. cr$ 5.900,00 - 70.800,00
      06 - Auxiliar de Enfermagem...................... cr$ 5.400,00 - 388.800,00

        Art. 2º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento de gratificação por serviços prestados extraordinários e de conformidade com as necessidades dos serviços, no valor de até 50% do vencimento do servidor, bem como pagar gratificação de 13º salário conforme determina a legislação vigente, e também efetuar a seu critério, o pagamento de função gratificada pelo Cargo de Chefia no valor de até 10% (dez por cento) do salário fixo mensal do servidor.
          Art. 3º. 
          Fica convencionado o valor de cr$ 80,00 (oitenta cruzeiros) abono de família por dependente, sendo observada a legislação que rege a matéria para os funcionários do Município.
            Art. 4º. 

            Fica convencionado o valor abaixo, para o que dispõe o parágrafo único, alínea "A" do Artigo 10 da constituição do Estado de Minas Gerais, o pagamento de Inativo e Pensionistas, e Aposentados do Município o seguinte:

             

            01 - Inativos.......................................... cr$ 2.500,00 - 30.000,00
            01 - Pensionistas...................................... cr$ 4.700,00 - 169.200,00

              Art. 5º. 
              Os cargos constantes desta Lei e ainda não criados por lei anterior, ficam criados por esta, ficando automaticamente extintos os cargos que, embora anteriormente criados por Lei, não figuram e/ou constem da presente Lei.
                Art. 6º. 
                Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e/ou auxilio e eventuais em geral ate o limite das respectivas dotações orçamentarias e eventuais créditos adicionais autorizados mediante observância da Lei Municipal regulado/reguladora da espécie e lavratura do competente Decreto Executivo de distribuição.
                  Art. 7º. 
                  Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a modificar as Unidades Orçamentárias, em sua nomenclatura da Lei Orçamentária para 1.981, de conformidade com as necessidades dos serviços obedecendo-se os valores constantes desta Lei.
                    Art. 8º. 
                    As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações do Orçamento Financeiro para o Exercício de 1981.
                      Art. 9º. 
                      Revogadas as disposições em contrário entrará a presente Lei em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 1.981.

                         

                        Prefeitura Municipal de Buritis, 03 de outubro de 1.980.

                         

                         

                        ( ELIZEU NADIR JOSÉ LOPES )
                        PREFEITO MUNICIPAL

                         

                        ( ANTONIO PEDRO ANDRÉ SILVA )
                        SECRETÁRIO

                         

                        "Aprovado em 1ª discussão em 03.10.80, decreto nº 136/80"

                           

                          "Este texto não substitui o texto original"