Lei Complementar nº 40, de 29 de fevereiro de 2008
Altera o(a)
Lei Complementar nº 38, de 28 de agosto de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder revisão geral aos vencimentos dos servidores públicos municipais, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, no percentual de 5,15% (cinco inteiros e quinze centésimos por cento).
Art. 2º.
O percentual definido no artigo 1º refere-se ao INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2007.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar não se aplica aos agentes políticos que tem seus subsídios regulados por legislação específica.
Art. 4º.
O anexo VI, da Lei Complementar nº 038/2007 de 28.08.2007, que Dispõe sobre a Estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Buritis – MG, Estabelece Normas Gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
O anexo VII, da Lei Complementar nº 038/2007 de 28.08.2007, que Dispõe sobre a Estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Buritis – MG, Estabelece Normas Gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"