Lei Complementar nº 43, de 14 de abril de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

43

2008

14 de Abril de 2008

ALTERA ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 21/2005, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, ALTERA VENCIMENTOS DE CARGOS CONSTANTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 38/2007 QUE TRATA DO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E ALTERA O NÚMERO DE VAGAS DOS CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera anexo da Lei Complementar nº 21/2005, que trata do Plano de Cargos e Salários dos profissionais do magistério, altera vencimentos de cargos constantes da Lei Complementar nº 38/2007 que trata do Plano de Carreira dos Servidores Municipais, e altera o número de vagas dos cargos que menciona e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovaram e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os anexos VII, IX, X, XI e XII da Lei complementar nº 21/2005, que contém o Plano de Cargos e Salários de instrutor de informática, servente escolar, auxiliar de creche, auxiliar de biblioteca e secretário escolar que passam a vigorar na forma do anexo I desta Lei complementar.
        • Nota Explicativa
        • Unaweb
        • 03 Dez 2025
        Erro -
        Texto original incompleto, não possibilitando a compilação
      Art. 2º. 
      Ficam alterados os vencimentos do anexo V da Lei Complementar nº 38/2007, que contém o Plano de Cargos e Salários dos Servidores municipais, para os cargos enquadrados com nível I, grau A e nível II, grau A, que passam a ter o vencimento salarial inicial de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), mantendo-se a variação percentual de 10% (dez por cento) nas carreiras de:
      I – 
      Atendente de farmácia;
        II – 
        Auxiliar de consultório dentário;
          III – 
          Auxiliar de administração;
            IV – 
            Auxiliar de análise clínica;
              V – 
              Auxiliar de mecânico;
                VI – 
                Barqueiro;
                  VII – 
                  Borracheiro;
                    VIII – 
                    Coveiro;
                      IX – 
                      Gari;
                        X – 
                        Lavador de Autos;
                          XI – 
                          Office Boy;
                            XII – 
                            Vigia.
                              Art. 3º. 
                              Fica acrescida uma vaga para os cargos de Bioquímico e Técnico de Radiologia, passando de 03 para 04 vagas, para cada cargo, constantes da Lei Complementar nº 38/2007, que trata do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais.
                                Art. 4º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                   

                                  Buritis, 14 de abril de 2008.

                                   

                                   

                                  Dr. Keny Soares Rodrigues
                                  Prefeito Municipal

                                   

                                  Proposição de Lei Complementar 03/08. Proj. Lei Complementar 04/08. De autoria do Executivo 

                                     

                                    "Este texto não substitui o texto original"