Lei Complementar nº 10, de 22 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

10

2004

22 de Dezembro de 2004

DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO AO ART. 25, CAPUT, DA LC 004/2002.

a A
Dispõe sobre nova redação ao art. 25, caput, da LC 004/2002.
    O povo, por seus representantes aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 25, caput, da Lei complementar 004/2002, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 25.   "Aos profissionais do magistério, pagos com recursos do FUNDEF, ao final do ano, se houver saldo positivo na conta do FUNDEF para pagamento de pessoal, poderá ser concedida a gratificação pela valorização do magistério, a título de gratificação “FUNDEF".
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar, entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Buritis, 22 de dezembro de 2004

           


          José Vicente Damasceno
          Prefeito Municipal


          Projeto de Lei Complementar 003/04. Autor: Executivo Municipal.

             

            "Este texto não substitui o texto original"