Lei Complementar nº 10, de 22 de dezembro de 2004
Altera o(a)
Lei Complementar nº 4, de 02 de dezembro de 2002
Art. 1º.
O art. 25, caput, da Lei complementar 004/2002, passa a ter a seguinte redação:
Art. 25.
"Aos profissionais do magistério, pagos com recursos do FUNDEF, ao final do ano,
se houver saldo positivo na conta do FUNDEF para pagamento de pessoal, poderá ser
concedida a gratificação pela valorização do magistério, a título de gratificação “FUNDEF".
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar, entra em vigor na
data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"