Lei nº 34, de 01 de fevereiro de 1965
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 623, de 18 de novembro de 1993
Vigência entre 1 de Fevereiro de 1965 e 17 de Novembro de 1993.
Dada por Lei nº 34, de 01 de fevereiro de 1965
Dada por Lei nº 34, de 01 de fevereiro de 1965
Art. 1º.
Fica criada no local denominado “SALOBO” ou “PASMADO” a escola Rural denominada “São Sebastião”.
Art. 2º.
Fica criado o cargo para prover o quadro de funcionários da Prefeitura, com os vencimentos anuais de CR$ 180.000 (Cento e oitenta mil cruzeiros) ou seja a razão de CR$ 15.000 mensais (Quinze mil cruzeiros).
Art. 3º.
Para ocorrer as despesas da presente Lei, fica o Sr. Prefeito autorizado a abrir crédito especial.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala das Seções – 25 de janeiro de 1965.
Mando Portanto – todas autoridade quem execução da presente Lei pertencer – que cumpram ou façam cumprir tão fielmente como nela se contém.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal 1º de fevereiro 1965.
JOÃO HONORATO PRIMO
Prefeito
SEBASTIÃO ALVES
Secretário
"Este texto não substitui o texto original"