Lei Complementar nº 18, de 12 de julho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

18

2005

12 de Julho de 2005

DÁ NOVA DENOMINAÇÃO AOS CARGOS DE CHEFE DE SETOR, CONSTANTES DO ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2002, CRIA CARGO PÚBLICO QUE MENCIONA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

a A
Da nova denominação aos cargos de Chefe de Setor, constantes do anexo IV da Lei Complementar nº 005/2002, cria cargo público que menciona e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar.
      Art. 1º. 
      Os Cargos em Comissão de Chefe de Setor constantes no anexo IV da Lei Complementar nº 005/2002, são os seguintes:
        I – 
        Chefe de Setor de Recursos Humanos;
          II – 
          Chefe de Setor de Almoxarifado e Patrimônio;
            III – 
            Chefe de Setor de Saúde;
              IV – 
              Chefe de Setor de Assistência Social;
                V – 
                Chefe de Setor de Compras;
                  VI – 
                  Chefe de Setor de Cadastro;
                    VII – 
                    Chefe de Setor de Estradas.
                      Art. 2º. 
                      Ficam criados os Cargos em Comissão de Chefe do SIAT e Chefe do Setor de Esportes, com vencimentos na classe CC – 5, com uma vaga cada, com as seguintes atribuições:
                        I – 
                        Chefe do SIATE: Coordenar as atividades do SIAT Buritis, de acordo com as atribuições constantes do Convênio firmado com o Município e a Secretaria de Estado da Fazenda;
                          II – 
                          Chefe do Setor de Esportes: - Organizar as atividades desportivas em todas as modalidades; - Orientar na realização de torneios oficiais e intermunicipais do Município; - Articular-se com os demais Setores da Prefeitura Municipal na supervisão de atividades inerentes ao esporte, ação social e educacional; - Realizar outras atividades afins.
                            Art. 3º. 
                            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                               

                              Buritis-MG., 12 de Julho de 2005.

                               

                               

                              DR. KENY SOARES RODRIGUES

                              PREFEITO MUNICIPAL

                                

                              PROJETO DE LEI Nº 036/2005, DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, APROVADO DIA 11/07/2005.. PUBLICADA E SANCIONADA SEM VETO EM 12/07/2005.

                                 

                                "Este texto não substitui o texto original"