Lei Complementar nº 18, de 12 de julho de 2005
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 38, de 28 de agosto de 2007
Altera o(a)
Lei Complementar nº 5, de 02 de dezembro de 2002
Art. 1º.
Os Cargos em Comissão de Chefe de Setor constantes no anexo IV da Lei Complementar nº 005/2002, são os seguintes:
I –
Chefe de Setor de Recursos Humanos;
II –
Chefe de Setor de Almoxarifado e Patrimônio;
III –
Chefe de Setor de Saúde;
IV –
Chefe de Setor de Assistência Social;
V –
Chefe de Setor de Compras;
VI –
Chefe de Setor de Cadastro;
VII –
Chefe de Setor de Estradas.
Art. 2º.
Ficam criados os Cargos em Comissão de Chefe do SIAT e Chefe do Setor de Esportes, com vencimentos na classe CC – 5, com uma vaga cada, com as seguintes atribuições:
I –
Chefe do SIATE:
Coordenar as atividades do SIAT Buritis, de acordo com as atribuições constantes do Convênio firmado com o Município e a Secretaria de Estado da Fazenda;
II –
Chefe do Setor de Esportes:
- Organizar as atividades desportivas em todas as modalidades;
- Orientar na realização de torneios oficiais e intermunicipais do Município;
- Articular-se com os demais Setores da Prefeitura Municipal na supervisão de atividades inerentes ao esporte, ação social e educacional;
- Realizar outras atividades afins.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"